Ao utilizar este site, você concorda com nossa política de privacidade.

Notícias RTM

O que acontece quando alguém expõe dados particulares de outra pessoa?

Por Beatriz Gonçalves

17/02/2021, às 19h34 | Conteúdo atualizado em 18/02/2021, às 15h53

A prática do cancelamento não é algo novo. Essa cultura surgiu a partir da ideia de expor pessoas em situações de injustiça a fim de prejudicá-las ou até mesmo difamá-las. A RTM conversou com a advogada e apresentadora da coluna “Pense Direito”, Ivanice Cardoso para esclarecer dúvidas esse ato no campo do direito. Confira:

 

RTM: Doutora, pode nos contextualizar quando surgiu essa prática de cancelamento? É apenas online?

Ivanice: A cultura do cancelamento não é novo e não está apenas no digital. Exemplo disso foram os casos da segregação racial em que era legalmente permitido fazer esse ato. A partir daí, as pessoas começaram a realizar esse cancelamento. Outro caso, por exemplo, envolve as questões de sustentabilidade. Empresas que não tem compromisso com esse movimento, ou que foram flagradas fazendo uso de animais para teste passam a ser canceladas. Trata-se de ações que hoje para nós, são impraticáveis, mas há dez anos, não. Esse contexto, a princípio, não era uma ideia de lixamento virtual, mas sim uma sentença de alguma forma a prejudicar a ponto de ter sua imagem e reputação abaladas. 

 

RTM: Qual o ponto de ligação dessas ações de anos atrás para o que vemos hoje na internet?

Ivanice: Hoje, o que se presencia de cultura do cancelamento é o fato de uma personalidade, que não está coerente daquilo que a falamos, começa a ser julgada. Dentro disso, temos uma questão complexa a ser analisada: Quando essa pessoa está fazendo algo que é incoerente com a sua narrativa comum, ela está cometendo um ato ilícito ou um ato nocivo?

 

R: Poderia diferenciar esses dois atos para que os ouvintes da RTM entendam melhor?

I: Ato ilícito, é aquilo que a lei considera que não deve ser feito. É um ato que tem como consequência a fama abalada. Todas as liberdades temos e que são protegidas legalmente, tem limites, elas não são plenas e amplas. É nisso que ultrapassamos o limite e começamos a entrar na esfera do que é nocivo. 

 

É no ato nocivo que avaliamos o porquê, qual o propósito. Prejudicar? Expor? Permitir a violação da sua intimidade? De permitir a violação da sua privacidade? E demais perguntas. 

 

R: É possível dar um exemplo, na prática, sobre “ultrapassar o limite”?

I: Sim. Na linguagem jurídica, temos algo chamado “crime plurissubsistente”. Trata-se de um crime que acontece por conta de um ato cometido. No Brasil, por exemplo, não é crime ainda criar uma Fake News, mas quando criada uma notícia falsa que difama ou calunia alguém, apesar da liberdade de expressão, manifestação e imprensa, existem limites. Qualquer um que por ação ou omissão causar dano a outra pessoa, fica obrigado a reparar todas as consequências e repercussões desse dano.

 

R: Quais são os crimes que alguém comente quando expõe dados particulares de outra pessoa?

I: Quando há a cultura do cancelamento com o objetivo de sentenciar, julgar ou prejudicar a imagem de alguém, o indivíduo está incorrendo contra os crimes contra a honra, que são os crimes de calúnia, difamação, injúria.

 

R: Para encerrar, que tipo de ação alguém que está sendo exposta pode tomar judicialmente?

I: Dependendo do crime ou do ato que esteja ocorrendo, a primeira atitude é noticiar em uma delegacia de polícia. O escrivão ou empregado da delegacia entenderá qual é o crime, apurado por meio de um boletim de ocorrência. Caso esse crime ocorrer por meio de redes sociais, que é o que tem acontecido mais frequentemente, esse ato deve ser denunciado na própria plataforma digital. Nas redes há formas e ferramentas para realizar denúncias. 

 

Em segundo lugar, esse ato deve ser responsável. Se eventualmente a pessoa chega à conclusão de que está sendo vítima de um cancelamento, ela pode pedir uma averiguação de equipamento de pessoas indicadas como possíveis cometedores ou agentes. Os meios utilizados para cometimento desse crime poderão ser verificados e apreendidos: celular, tablet, notebooks, computadores, CPUs etc. Os chamados equipamentos telemáticos. A averiguação é feita com base na necessidade de descobrir a verdade para criação de uma prova.

 

Nesse caso a autoridade policial vai tomar conhecimento, pedir a apreensão dos objetivos (dependendo do crime verificado) e buscará colher todas as provas que servirem para esclarecimento desses fatos. O juiz será comunicado e pedirá a busca e apreensão de qualquer outro material que necessário.

 

A política pública só acontece com base em estatística de notificação de crime. Quanto mais a gente criar a cultura de notificar, mais os sistemas de segurança pública entenderão quais os meios necessários e eficientes para combater o crime. 

 

Dica da Ivanice

A apresentadora deixa uma recomendação do episódio do "Pense Direito" sobre a importância da proteção dos dados na internet para evitar fraudes, golpes e constrangimentos na web. Ouça: 

Compartilhe